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16.º ANIVERSÁRIO DO GDST – Entrega de Distinções 2021

18 de Setembro de 2021

Sobre

No âmbito das celebrações do 16.º Aniversário do GDST, e em cumprimento de determinações estatutárias, o Grupo Desportivo vai promover a entrega dos emblemas de Prata, Ouro e Platina, aos associados que tenham à data de 31 de dezembro de 2019 e 2020, completado respetivamente 25, 50 ou 75 anos de sócios.

Notícia_Emblemas_GDST_2021_1.pdf

O artigo 25.º do Capítulo XI do Regulamento Geral Interno consagra o seguinte:

A Associação homenageará em cada ano:

  1. Os sócios que à data de 31 de dezembro do ano anterior tenham, respetivamente, 25, 50 ou 75 anos completos de inscrição como associados. Não havendo registo da data de inscrição como associado, prevalecerá a data de admissão no Banco de que é originário.
  2. Sob proposta da Direção, as individualidades, atletas e colaboradores que no ano anterior tenham prestado serviços relevantes à Associação.

Neste contexto, e ratificando a prática de anos anteriores, clarifica-se o seguinte:

   
  1. A entrega das distinções, em que os emblemas de prata, de ouro e de platina assumem maior relevo, configura a forma regulamentada de homenagem do nosso Grupo Desportivo aos seus associados, sendo um ato que, pelo seu simbolismo e dignidade, apenas é conferível presencialmente.
  2. O GDST, em cada uma das áreas de sua implantação, Sede, Delegações Norte, Centro, Alentejo, Algarve, Madeira e Açores, homenageará os associados residentes nessas áreas e que preencham os requisitos estatutários, divulgando a lista respetiva no site www.gdst.pt e notificando, individualmente, por correio postal normal, os associados envolvidos.
  3. Para que possam ser envolvidos na cerimónia, os associados deverão manifestar a sua disponibilidade para o ato, reservando a sua presença junto dos Serviços Administrativos do GDST, pelos meios que considerem mais favoráveis.
  4. Os associados que, por razões plausíveis, não possam estar presentes, poderão delegar noutro associado, presente na cerimónia, o recebimento da distinção, quando dado prévio conhecimento da sua identificação.
  5. Situações não enquadráveis nestas definições serão objeto de apreciação da Direção do GDST, para quem deverão ser encaminhadas eventuais exposições.

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