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16.º ANIVERSÁRIO DO GDST – Entrega de Distinções 2021
18 de Setembro de 2021
Sobre
No âmbito das celebrações do 16.º Aniversário do GDST, e em cumprimento de determinações estatutárias, o Grupo Desportivo vai promover a entrega dos emblemas de Prata, Ouro e Platina, aos associados que tenham à data de 31 de dezembro de 2019 e 2020, completado respetivamente 25, 50 ou 75 anos de sócios.
Notícia_Emblemas_GDST_2021_1.pdf
O artigo 25.º do Capítulo XI do Regulamento Geral Interno consagra o seguinte:
A Associação homenageará em cada ano:
- Os sócios que à data de 31 de dezembro do ano anterior tenham, respetivamente, 25, 50 ou 75 anos completos de inscrição como associados. Não havendo registo da data de inscrição como associado, prevalecerá a data de admissão no Banco de que é originário.
- Sob proposta da Direção, as individualidades, atletas e colaboradores que no ano anterior tenham prestado serviços relevantes à Associação.
Neste contexto, e ratificando a prática de anos anteriores, clarifica-se o seguinte:
- A entrega das distinções, em que os emblemas de prata, de ouro e de platina assumem maior relevo, configura a forma regulamentada de homenagem do nosso Grupo Desportivo aos seus associados, sendo um ato que, pelo seu simbolismo e dignidade, apenas é conferível presencialmente.
- O GDST, em cada uma das áreas de sua implantação, Sede, Delegações Norte, Centro, Alentejo, Algarve, Madeira e Açores, homenageará os associados residentes nessas áreas e que preencham os requisitos estatutários, divulgando a lista respetiva no site www.gdst.pt e notificando, individualmente, por correio postal normal, os associados envolvidos.
- Para que possam ser envolvidos na cerimónia, os associados deverão manifestar a sua disponibilidade para o ato, reservando a sua presença junto dos Serviços Administrativos do GDST, pelos meios que considerem mais favoráveis.
- Os associados que, por razões plausíveis, não possam estar presentes, poderão delegar noutro associado, presente na cerimónia, o recebimento da distinção, quando dado prévio conhecimento da sua identificação.
- Situações não enquadráveis nestas definições serão objeto de apreciação da Direção do GDST, para quem deverão ser encaminhadas eventuais exposições.