GRUPO DE HOTÉIS GRÃO-PARÁ
Sobre
Este protocolo consta do seguinte:
O Grupo de Hotéis Grão-Pará, disponibiliza, para utilização dos beneficiários deste protocolo, nos seus Hotéis localizados em Vilamoura, o seguinte tipo de alojamento:
a) Quarto Individuais;
b) Quartos Duplos
c) Suites (2 pax);
d) Cama extra;
e no Carvoeiro o Hotel Apartamento situado no Carvoeiro:
e) Apartamentos (T0 - 1 pax; T0 - 2 pax; T1 - 3 pax; T1 - 4 pax; e cama extra).
Os preços dos Quartos Duplos, Individuais, Suites e Apartamentos serão os constantes da tabela de preços aprovada anualmente para o público em geral, com o desconto de 25% no alojamento e 10% na restauração, excepto no mês de Agosto.
Os serviços incluídos no preço da diária, cobrada conforme expresso acima, compreendem:
- Limpeza do alojamento diária;
- Mudança de roupa de quarto, diariamente, e de roupa de casa de banho de acordo com a vontade do ocupante do quarto (diária ou em dias alternados);
- Utilização gratuita dos equipamentos lúdico-desportivos disponíveis na unidade hoteleira (Campos de ténis; Piscina; Ginásios; Sauna; etc.);
- Utilização de Parque de Estacionamento.
As reservas serão sempre pelo período mínimo de um dia, e efectuadas, por escrito, directamente pelo Grupo Desportivo ou pelos seus associados ás unidades do Grupo de Hotéis Grão-Pará.
Para terem acesso ao previsto anteriormente, os Associados do GDST e seus familiares deverão contactar os serviços das unidades Hoteleiras da Grão-Pará. Após identificação mediante a apresentação do respectivo cartão de associado, proceder à inscrição prévia para o serviço a utilizar.
Sempre que os Associados e/ou os seus familiares se façam acompanhar por outras pessoas nas suas estadas nos Hotéis e nas Refeições no Restaurante, os benefícios oferecidos ser-lhes-ão extensíveis, desde que a contratação dos serviços seja efectuada por esses mesmos Associados e/ou familiares.
O pagamento dos serviços a prestar pela Unidade Hoteleira Grão-Pará escolhida pelos Associados do GDST e seus familiares é da responsabilidade destes e far-se-á integralmente no acto da prestação do serviço.
No caso dos Associados do GDST e/ou seus familiares serem simultaneamente beneficiários de qualquer outro sistema com quem a GRÃO-PARÁ tenha ou venha a estabelecer acordos, aplicar-se-á a Tabela de Preços que para o Associado do GDST ou seu familiar for mais favorável, não havendo, em caso algum, lugar a acumulação de benefícios.