CLUBE VII
Sobre
O presente Protocolo tem por objecto a prestação de serviços de prática de exercício físico e desportiva e facultar, em condições especiais, aos membros e associados do GDST o acesso diferenciado aos bens e serviços oferecidos pelo CLUBE VII
São beneficiários dos serviços disponibilizados pelo CLUBE VII, os associados do GDST, o respectivo cônjuge ou equiparado nos termos da Lei e os descendentes e ascendentes de 1º grau, bem como os colaboradores do GDST, vinculados por contrato de trabalho ou avença, o respectivo cônjuge ou equiparado nos termos da Lei e os descendentes e ascendentes de 1º grau.
É suficiente para prova da condição de beneficiário a apresentação do cartão de sócio ou declaração do GDST.
Percentagem do Desconto: 12% face ao valor dos Cartões Livre-Trânsito Global e Fitness individuais.
Veja mais em: http://www.clubevii.com/